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 O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Internet brasileira precisa de marco regulatório civil

www.direitorio.fgv.br/cts

O projeto de lei de crimes virtuais do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) propõe que o primeiro marco regulatório da Internet brasileira seja criminal. Enquanto isso, o caminho natural de regulamentação da rede, seguido por todos os países desenvolvidos, é primeiramente estabelecer um marco regulatório civil, que defina claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede, para a partir daí definir uma regras criminais.

A razão para isso é a questão da inovação. Para inovar, um país precisa ter regras civis claras, que permitam segurança e previsibilidade nas iniciativas feitas na rede (como investimentos, empresas, arquivos, bancos de dados, serviços etc.). As regras penais devem ser criadas a partir da experiência das regras civis. Isso de cara eleva o custo de investimento no setor e desestimula a criação de iniciativas privadas, públicas e empresariais na área.

Isso acontece especialmente pela abrangência e incertezas geradas pelo projeto, que usa conceitos vagos e amplos ("dados", "sistemas de comunicação" e outros) para regular um assunto que demanda discussão técnica prévia, que ainda não foi feita no país.

Prova disso é que a Convenção de Cibercrimes, que é citada como "inspiração" para o projeto de lei, não foi assinada por nenhum país latino-americano e nem pela maioria absoluta dos países em desenvolvimento (contam-se nos dedos os países pobres que assinaram a convenção). Os países ricos, sigantários da convenção, já fizeram seu dever de casa de regulamentar a Internet do ponto de vista civil e, somente depois disso, estabeleceram os parâmetros criminais para a rede. O Brasil está seguindo a via inversa : está criando primeiro punições criminais, sem antes regulamentar técnica e civilmente a Internet.

Coisa e dado

O projeto, em seu artigo 183-A, equipara à "coisa", para efeitos penais, o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico. Essa equiparação gera efeitos imprevisíveis no ordenamento jurídico brasileiro.

Isso porque a Internet conta com características de várias mídias, muitas das quais representam comunicações efêmeras ou transitórias. Nesse sentido, uma "conversa telefônica" mantida pela Internet por meio de um programa como o Skype estaria sendo equiparada à "coisa" para fins penais. O mesmo é válido para conversas por texto, vídeos, fluxos de webcams, e-mails, bem como qualquer outra forma de comunicação. Essa equiparação à "coisa" sujeita os provedores a medidas judicias que levem à possibilidade de reconstituição dessas informações transitórias, que podem então ser "apreendidas" e utilizadas em juízo. Isso desrespeita direitos e expectativas básicos com relação à natureza dos dados eletrônicos.

Além disso, equiparar "dado" à "coisa" desrespeita a natureza econômica dos sistemas eletrônicos. Enquanto "coisas" são bens escassos, dados eletrônicos são bens "não-escassos". Uma "coisa", ao ser transferida para outra pessoa, deixa de ser daquela pessoa e passa a ser da outra.

Já os dados possuem natureza fluida, ou seja, o seu envio e aproveitamento por uma pessoa não impede sua utilização por outra. Utilizando o jargão, dados são bens "não-competitivos" e "não-rivais". Regulamentá-los juridicamente como se fossem "coisas" vai contra a própria natureza desses bens e gera conseqüências imprevisíveis dentro do direito brasileiro.

Crimes digitais

O artigo 339-A do projeto criminaliza as atividades de "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titutlar", com pena de reclusão e detenção de 2 a 4 anos.

Trata-se de dispositivo que cria uma conduta criminal capaz de afetar a vida de milhares de pessoas, consistindo em verdadeiro instrumento de "criminalização de massas". Inúmeras pessoas, do dia para a noite, tornam-se criminosas em potencial caso o projeto do senador Azeredo seja aprovado.

No âmbito destes artigos, encontra-se abrangido o acesso a dispositivos como computadores, iPods, aparelhos celulares, tocadores de DVDs e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. Isso faz com que a indústria de conteúdo possa criminalizar seus consumidores, tal qual aconteceu nos Estados Unidos com a aprovação do DMCA (Digital Millennium Copyright Act) em 1998.

Passados quase dez anos da aprovação dessa legislação nos EUA, existe consenso de que a mesma, além de absolutamente ineficaz, produziu danos graves para a sociedade e para o interesse público, a ponto de seus dispositivos estarem sendo flexibilizados cada vez mais a cada ano.

O projeto de lei do senador Azeredo não só vai contra essa evidência empírica de legislação malsucedida nos Estados Unidos, como amplia o escopo do modelo norte-americano. Enquanto nos EUA criminalizou-se "quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica" empregadas pela indústria cultural para proteger bens regidos pelo direito autoral, o projeto do senador Azeredo criminaliza o próprio "acesso".

Esse modelo proposto pelo senador cria um custo significativo tanto para qualquer usuário da Internet, quanto para qualquer iniciativa pública ou privada na rede, inclusive iniciativas empresariais. Isso porque faz-se necessário verificar quando, como e em que termos se dá a "autorização do legítimo titular" para que o acesso seja exercido.

Império da autorização

Em síntese, cria-se um "império da autorização", agravando um problema notório, que é a dificuldade prática de se obter "autorização" e se verificar quais são exatamente cada um dos seus respectivos termos e modalidades junto aos legítimos titulares, tornando dessa forma ainda mais elevado o problema do custo de transação para o acesso à informação no país.

Por fim, é cada vez mais notório que a criminalização e a restrição do "acesso", tal como faz o projeto de lei em questão, contraria interesses públicos e coletivos. Associações de defesa do consumidor de todo mundo, juntamnete com bibliotecários, universidades, empresas e instituições acadêmicas, dentre outras, têm se manifestado de forma consistente quanto ao aumento das barreiras e da burocratização do acesso. Exemplo disso é a bem-sucedida pressão dos consumidores exercida sobre a empresa Apple, que está progressivamente abandonando a utilização de medidas que dificultam o acesso a seus conteúdos (as chamadas "medidas de proteção tecnológica"). O mesmo ocorre com vários outros sites de distribuição de conteúdo.

A situação se agrava quando se tem em mente que a proposta de lei inclui os sinais transmitidos pela televisão digital no Brasil (o artigo 339 do projeto define expressamente que os "dispositivos de comunicação" abrangem também "os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital"). É preciso considerar que as transmissões de TV digital serão feitas por meio de concessões públicas, e utilizando um bem igualmente público, que é o espectro eletromagnético. Dessa forma, é inconstitucional criminalizar o "acesso a dispositivo de comunicação" como o conversor de TV digital "sem autorização do legítimo titular". A própria possibilidade de exigência dessa autorização, definida pelo artigo 339, viola o caráter público das transmissões da televisão digital.

Vigilância

No artigo 21 do projeto, são criadas diversas obrigações para os provedores de acesso à Internet. Dentre elas, a obrigação de "manter em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos", "pelo prazo de três anos". Tal obrigação obriga os provedores a criar instrumentos de monitoramento permanente sobre seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode levar à vigilância sobre todas as atividades do usuário, o que está previsto no artigo IV do artigo 21. Tal artigo prevê que o provedor deve "preservar imediatamente, após a solicitação expressa da autoridade judicial, no curso da investigação, os dados de conexões realizadas, os dados de identificação de usuário e as comunicações realizadas daquela investigação". Com isso, os provedores são obrigados a construir capacidade técnica para monitorar seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode reconstituir comunicações efêmeras, como chamadas telefônicas pela rede, e-mails, mensagens eletrônicas instantâneas e quaisquer outros dados trafegados pelo usuário.

Isso não bastasse, o inciso V do artigo 21 obriga os provedores a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". Tal dispositivo cria um sistema de "vigilantes" da Internet. O provedor passa a se tornar um agente de vigilância, que sempre que provocado por uma "denúncia", deve informar de forma sigilosa à autoridade policial. Tal dispositivo viola a garantia de ampla defesa e o devido processo legal, configurando-se como inconstitucional. O usuário que está sob vigilância tem amplo direito de ser informado sobre tal vigilância, o que deriva diretamente de seus direitos constitucionais. Esse sistema de incentivo à "vigilância privada", em conjunto com um regime de sigilo e segredo é incompatível com o Estado democrático de direito.

Por fim, o incentivo à "privatização da vigilância" é reforçado pelo artigo 22 do projeto de lei, que determina que "não constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, de prática de ilícitos penais, abrangendo o fornecimento de informações de acesso, hospedagem e dados de identificação de usuário, quando constatada qualquer conduta crimininosa". Na prática, tal artigo simplesmente elimina o sigilo e a inviolabilidade que resguardam as comunicações no Brasil. Um dispositivo como esse permitiria, por exemplo, que as comunicações eletrônicas realizadas por adolescentes em todo o país fossem devassadas, na medida em que se constatasse que esses adolescentes estariam trocando música pela Internet (atividade que pode configurar o ilícito penal previsto no código 184 do código penal, que criminaliza a violação de direito autoral). Essa e outras práticas são objeto de intensos debates legislativos em todo mundo, muitos deles buscando a reforma da lei. Enquanto essa reforma não acontece, não é possível ignorar o fato de que efetivamente centenas de milhares de pessoas poderão ter suas comunicações eletrônicas devassadas em razão do projeto de lei do senador Azeredo.

Dessa forma, o projeto em questão afeta a vida da maioria dos brasileiros, sejam aqueles que possuem telefones celulares, sejam aqueles que acessam a Internet por computadores, ou aqueles que serão futuros espectadores da televisão digital. Por essa razão, é inconcebível que um projeto como esse não seja debatido de forma mais ampla com a sociedade civil e com os representantes dos interesses diretamente afetados. O rol destes é grande e inclui : provedores de acesso, empresas de tecnologia de modo geral, consumidores, universidades, organizações não-governamentais, empresas de telecomunicação, apenas para elencar alguns.

E uma vez mais, todo o esforço de debate público em torno de um tal projeto de lei, que tem por objetivo regulamentar a Internet do ponto de vista criminal, deveria se voltar à regulamentação civil da rede, definindo claramente o seu marco regulatório e privilegiando a inovação, tal qual foi nos países desenvolvidos. Privilegiar a regulamentação criminal da Internet antes de sua regulamentação civil tem como conseqüência o aumento de custos públicos e privados, o desincentivo à inovação e sobretudo, a ineficácia. Nesse sentido, é preciso primeiro que se aprenda com a regulamentação civil, para a partir de então propor medidas criminais que possam alcançar sua efetividade, sem onerar a sociedade como um todo, como faz o atual projeto de lei do senador Eduardo Azeredo.

PS : O logotipo acima foi criado por Valessio Brito (http://valessiobrito.info/) para a Campanha do Portal do PSL-Brasil contra o Projeto do Senador Azeredo.

Commentaires
1. jeudi 7 juin 2007 à 10:35, par Overdose
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Gostaria de perguntar a sua “Excelência” o Senador, sem querer ofender, se sua vida publica e privada tivesse a mesma vigilância que ele aspira para os pagadores de impostos que sustenta a casa onde ele labora, onde ele estaria ? Temos efetivamente que criar leis, regras e normas, na forma que esta colocada a lei em questão se Hugo Chaves soubesse não teria feito replica ao senado Brasileiro, convocaria o Senador para assessorá-lo. Parafraseando um filosofo “Não concordo com nada que você diz, mais morreria defendendo o direito que você tem de dizê-la”, assim deve ser a rede “para todos”.|liens_ouvrants
2. samedi 9 juin 2007 à 10:44, par Rodrigo Veleda :: Estudo novo do blog
Quem tem telhado de vidro não atira pedra para o alto
O senador Eduardo Azeredo é uma figura muito interessante. Por um lado, ele quer censurar a Internet de um modo que nem a China faz (basta ver que na China, os dados precisam ser armazenados por 60 dias) mas por outro lado, ele sai em "defesa" da liberdade de expressão na Venezuela. Alguém se esqueceu de avisar para Sua "Excelência" que quem tem telhado de virdro não atira pedra para o alto.|liens_ouvrants
3. jeudi 14 juin 2007 à 12:16, par Antonieta (chica) :: Internet brasileira precisa de marco regulatório civil
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Sou a favor do projeto. Muito importante.|liens_ouvrants
4. samedi 16 juin 2007 à 14:59, par Israel
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

Boas,Esse senador não é o amigo do Marcos Valério Fernandes de Souza ? Esse não é o Senador que recebeu recursos do Valerio p/ sua campanha ao governo de Minas ? Esse não é o senador que o presidia o PSDB e foi chutado p/ fora da presidencia por sua ligação com o Valerio ?

Que moral tem esse tipo.

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5. jeudi 5 juillet 2007 à 13:31,
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

O Senador tanto criticou Hugo Chavez por não renovar a concessão da RCTV, acusando de violar a "liberdade de expressão", agora apresenta esse estúpido PL que justamente viola a tão farsante "liberdade de expressão" que a "Excelência" defende.

Tenho uma pergunta ao Senador :

Qual empresa será beneficiada com seu "inteligente" projeto de lei ?

É irônico um Senador atacar outra nação soberana (Venezuela) sem perceber que ele mesmo é incitador da ditadura e violador da liberdade de expressão !

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6. dimanche 22 juillet 2007 à 10:25, par Igor da Paz Palácio :: Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

"A internet é livre ! É a democracia da exposição das idéias e informações. O usuário é Livre ! O usuário é que tem a escolha."

Projeto absurdo se entrar sem o consentimento dos internautas.

Eu voto Contra !

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7. jeudi 2 août 2007 à 15:56, par Técio Carvalho
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

É uma vergonha termos que nos mobilizar para evitar tamanho estrago.

Já não basta acompanharmos os notíciários que envolvem o nome dele ???

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8. jeudi 29 novembre 2007 à 17:57, par rodrigo
Pesquise mais senhor senador
Esse projeto é interessante porque tipifica alguns atos como crime mas não diz como será fiscalizado (quais orgãos, como será administrado), punido, etc esses ’crimes’. Seria melhor para a imagem do Senado se o senhor senador ficasse calado e pesquisasse mais sobre o tema.|liens_ouvrants
9. samedi 8 décembre 2007 à 15:36, par Cesar Weber
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
De acordo. Existe a necessidade de se criar para cada cidadão uma identidade digital que o identifique como um "cidadão virtual" e que consequentemente ele responda no âmbito civil pelos seus atos no mundo virtual.|liens_ouvrants
10. vendredi 14 décembre 2007 à 01:32, par LF_B
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Penso que este senador se ligou muito no filme Matrix. Será que ele quer ser igual aos agentes !?|liens_ouvrants
11. lundi 24 décembre 2007 à 18:09,
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
E SE toda a comunicação for criptografada/ofuscada ? De que adianta guardar por 3 anos algo que não pode ser lido ? Projeto de lei inócuo, isso sim...|liens_ouvrants
12. mardi 22 janvier 2008 à 04:12, par gustavo
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

e se qualquer pessoa não é completamente compreendida numa conversa de msn por outra que a conhece, imagine um vigilante que pegasse pedacinhos de assuntos, pedacinhos de piadas, e achasse que não houvesse ironia ou brincadeira no que estava sendo dito ?!?!?! imagine se nem a gente está salvo de mal compreender um amigo, imagine os vigilantes do azeredo ????

e mais !!! vai ser fácil os homens ricos e de poder colocar crimes na identidade de qualquer pessoa que usa internet. Uma metralhadora judicial para perturbar a vida de pessoas que querem fazer o bem, mas ao usar um computador já se transformam em criminosos conforme sugere o dúbio e ignorante senador.

aff, esse país é uma tragédia.

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13. jeudi 14 février 2008 à 13:51,
Senador Eduardo Azeredo

Da Constituição Federal :

Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença ;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal ; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm

O problema é existir muitas leis e poucos juízes e bons legisladores. Eduardo Azeredo sua lei é desnecessária e dispendiosa. Que tal uma lei que exija que toda central de monitoramento de video seja também monitorada via web em tempo real.

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14. mercredi 5 mars 2008 à 11:45, :: Declaração Universal dos Direitos do Homem
Declaração Universal dos Direitos do Homem - ONU
Consta na declaração dos direitos humanos das nações unidas, Artigo 12 :"Ninguem deverá ser subjulgado a interferencia arbitrária com sua privacidade, familia, casa ou correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todos tem o direito a proteção da lei contra esses tipos de interferências ou ataques."|liens_ouvrants
15. samedi 19 avril 2008 à 11:42, par ljunior
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

Realmente é um absurdo que aprove um projeto desses, ou de qualquer outro dessa importância, sem um debate livre e aberto com a sociedade.

Esse senhor deveria se envergonhar de propor um projeto com tamanha importância, que afetará milhões de pessoas e não apenas aquelas que votaram nele. A maioria não pode pagar por uma minoria.

Será que as pessoas que votaram nele tem a mesma linha de raciocínio linear do Senador ? Já perguntou pra seus eleitores se eles concordam com isso Senador ?

Se esse absurdo for aprovado, o senhor está apenas criando mais um problema para o país, mas até hoje não se deu jeito foi na morte, mas o resto a gente sempre encontra.

|liens_ouvrants
16. mardi 1er juillet 2008 à 22:20,
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Porra nao pode acontecer issu manow,pow tantu estrupador,maniaco do parque,SENADORES cOrrputos por ai pq prender pessoas criativas q só qerem passar pelo menos um pouco de cultura pq afinal de contas leitura e intretenimento é cultura tbm manows... Sinceramente esperu q issu nao aconteça vLw ai GaleraS|liens_ouvrants
17. mercredi 2 juillet 2008 à 01:52, par MK009
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

Eu aposto meu Pc que ele não sabe digitar nem o próprio nome. Observe que Projeto de lei interessante, atropela a já desrespeitada Constituição brasileira de frente e de ré.Desrespeitada, por PLs como esse onde os autores de tais loucuras são fantoches carroceiros,com a cueca cheia de dolares, que chicoteam o burro que os carrega,o povo que vota neles.Só que dessa vez, a onça que foi cutucada é forte demais.Grande onça essa é, tem presas e garras formadas da classe pensante e pesquisadora que fica a madrugada pesquisando, estudando e se divertindo online.Mas as perguntas são :Quem pediu esse projeto ?Para que serve ?É o valeriodulto que te banca pra fazer isso ?Se não então quem é que te paga ?

Sr. Excelentissímo Deputado, volte a sua corrupção básica, não mexa com quem não incomoda.Uma hora, quem sabe agora, pode aparecer um vide do senhor NO WWW.YOUTUBE.COM recebendo dinheiro sujo de algum publicitário, quem sabe ? Ou um video do Sr. no WWW.REDTUBE.COM fazendo o que o senhor mais gosta de fazer com povo brasileiro.

Esse projeto é para que seus companheiros corruptos e o senhor não sejam alvo de posts em fórums ???

|liens_ouvrants
18. mercredi 2 juillet 2008 à 10:37, par Marcio
Por que não vão trabalhar ao invés de inventar bobagens ?

Bem desocupado este senador...

Por que não bolar leis que ajudem a população brasileira com os principais problemas atuais ?

-Saúde pública está uma b**** !
-E pior ainda estão a segurança pública e a educação pública...

Também podem pensar em maneiras de reduzir os impostos... e não aprovar novos...

Ou ainda podem gastar seu precioso tempo descobrindo formas de garantir os direitos de todos os cidadão de ter, residencia, saude, trabalho, educação...

|liens_ouvrants
19. mercredi 2 juillet 2008 à 11:05, par Moisés Chagas
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Gostaria de deixar aqui a minha inconformação com esse Projeto Lei do Senador e dizer que apenas as empresas privadas serão beneficiadas com o advento de tal medida. Não obstante a imensa carga tributária nacional que serve para sustentar os prazeres e desprazeres da Casa na qual o senhor está sentado, agora nós usuários da grande rede teremos que a cada passo dado dentro da Internet solicitarmos autorização (entenda-se aqui PAGAR MAIS). Ao invés de lutar por algo assim vá lutar junto aos seus "amigos" (outros senadores), por exemplo (para não tornar meu recado deveras extenso), maior fiscalização sobre os gastos públicos e criação de mecanismos que punam mais severamente os corruptos de colarinho branco.|liens_ouvrants
20. mercredi 2 juillet 2008 à 14:53, par Douglas Kreuz
Piada + sem graça

pronto, já basta ele roubar lá, agora, nós, simples internautas tbm seremos considerados "bandidos" pelo simples fato de procurarmos um entertenimento q a nossa "dignissima" televisão aberta brasileira não é capaz de nos dar ? q culpa tem no cartório um jovem por volta de seus 14 18 anos q simplesmente quis assistir um seriado estrangeiro, um filme q não será lançado tão cedo por aki, ou até mesmo um história criada por alguém com base algo já existente ???

isto deve ser apenas uma artimanha p/ afastar dele os holofotes depois do mensalão -.-’’

|liens_ouvrants
21. mercredi 2 juillet 2008 à 18:12, par Xuh
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
o senador é maluco... ele rouba, e ainda quer fazer dos outros "bandidos"|liens_ouvrants
22. mercredi 2 juillet 2008 à 20:32, par Rafael
Nao tem nada melhor pra fazer ?

gostaria de perguntar ao axelentissimo senador Eduardo Azeredo se ele esta ciente do quam absurda é vossa idéia, e mesmo que seja aprovada até parece q alguem ira respeita-la e obedece-la por favor senhor senador Eduardo Azeredo venha para o mundo real

meu voto é contra

|liens_ouvrants
23. jeudi 3 juillet 2008 à 17:12,
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Além de reclamar deles, temos que reclamar das pessoas que votaram nesse Senador, e quem vai votar a favor dessa lei SEM voto sigiloso.|liens_ouvrants
24. jeudi 3 juillet 2008 à 20:18,
O Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil

VERGONHA VERGONHA VERGONHA !

Não passa de um instrumento para espionar o usuário !!! ISSO É INCONSTITUCIONAL !!!

|liens_ouvrants
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