WeBlog |

Estamos no final da parte da tarde do quarto dia — do total de cinco — da segunda sessão do Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) para discutir a implementação da Agenda do Desenvolvimento da OMPI.
Ao longo dos quatro dias não vimos muito progresso nos debates. Praticamente dois dias foram usados para debater orçamento para a manufatura de bancos de dados para busca de patentes, outro para informação relacionada a assistência técnica e capacitação técnica etc.
Desde ontem há uma pequena mas sensível evolução nos debates.
Há 10 min. a delegação do Brasil indagou o International Bureau da OMPI, na pessoa do Sr. Richard Owen, sobre a opinião dele relativa a Creative Commons e software livre. Foi pedido esclarecimento se tais institutos alternativos ao sistema tradicional de propriedade intelectual deveriam ser tratados na OMPI ou não. E se tais institutos, o CC e o software livre, são parte do sistema de propriedade intelectual ou não.
E, por incrível que pareça, a resposta foi positiva! Finalmente a OMPI assume isso.
Owen disse que na realidade Creative Commons e software de código aberto são, nas palavras dele, "de fato" parte do sistema de propriedade intelectual.
Ou seja, finalmente a OMPI assume que tais institutos alternativos são baseados no sistema de direitos autorais e, portanto, devem ser discutidos e fazer parte dos debates na OMPI.
Claro que CC e software livre são parte do sistema de direitos autorais. Foram criados com base no sistema e só existem porque o sistema existe. As licenças Creative Commons e GNU/GPL são vinculadas ao sistema de direitos autorais. Continua havendo autoria e titularidade de direitos. Tais licenças somente existem porque têm como pilar os direitos autorais.
Na prática, essas licenças são muito mais flexíveis que o sistema tradicional de propriedade intelectual. Já que não se pode negar a existência dos tratados internacionais, como OMC (TRIPs) ou os tratados da OMPI, a forma encontrada foi utilizar a base do sistema tradicional para, a partir daí, flexibilizá-lo. Foi o que fez o CC e o software livre.
Vemos, portanto, um certo progresso no entendimento da OMPI. Antes era dito que assuntos como CC e software livre não deveriam ser tratados na OMPI uma vez que não eram propriedade intelectual (PI) e não tinham qualquer relação com PI.
Chamamos a atenção, contudo, ao termo utilizado pelo Secretariado da OMPI na resposta: "software de código aberto" e não software livre. Há uma diferença sensível nas liberdades conferidas por uma licença de software livre e nas licenças dos softwares tão somente de código aberto. Por exemplo, não há permissão para que se aproprie de um software antes livre, no caso dos softwares livres. Já no caso de softwares de código aberto é possível "fechar" o código fonte após sua obtenção.
por Pedro de Paranaguá Moniz |
::
1 comentário
|
Realização |
Apoio |
Licença |
![]() |
![]() Este website e todo seu conteúdo está licenciado sob a seguinte Licença Creative Commons
|
|
|
Praia de Botafogo, 190, 13° andar, CEP 22250-900 Rio de Janeiro - RJ - Brasil tel. +55 21 2559-6065 fax +55 21 2559-5459
|
||
|
Este site é desenvolvido no software livre SPIP, sob uma licença GNU/GPL
desenvolvido por: elemento d/a |
||